Seguindo um percurso pouco percorrido na época em nosso país, permitiu aos funcionários inscritos no registro de uniões civis ou casados no exterior, licença extraordinária por um período de 15 dias consecutivos e reconhecendo 3 dias úteis de licença remunerada em caso de morte ou grave enfermidade de seu parceiro.
A decisão, baseada nos princípios de igualdade de direitos e respeito à liberdade individual, foi inspirada na relação diária com os muitos funcionários, com suas histórias e com uma realidade social multifacetada.
"Estimulados por alguns eventos pessoais e independentemente de qualquer orientação política, sentimos que era importante, para uma empresa de mão de obra intensiva como a Almaviva, oferecer a todos os trabalhadores direitos iguais e reconhecer, em nível de empresa, as situações de fato generalizadas que se enquadram no universo das uniões civis", diz Marina Irace, Diretora de Recursos Humanos do Grupo Almaviva. "Um de nossos objetivos é o respeito e o bem-estar das pessoas: a decisão tomada é para nós um investimento valioso que vai nessa direção".