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AlmavivA Contact: nenhum espaço para modificar acordos

AlmavivA Contact: nenhum espaço para modificar acordos

28-12-2016

No dia 22 de dezembro cessaram todos os tipos de atividades no estabelecimento operacional de Roma

No dia 22 de dezembro cessaram todos os tipos de atividades no estabelecimento operacional de Roma.

Roma, 28 de dezembro de 2016 – Depois de 75 dias de negociações, respeitando os prazos e as formas definidas pela lei - durante os quais todos os representantes sindicais presentes se recusaram absolutamente a uma confrontação sobre o mérito das propostas apresentadas pela AlmavivA Contact, e não apresentaram qualquer alternativa -, no dia 22 de dezembro concluiu-se o procedimento da demissão coletiva, com a assinatura de um acordo baseado na proposta de mediação do Governo.

Naquele contexto, os representantes sindicais da sede de Roma, os únicos legitimados para esta assinatura, recusaram-se por unanimidade de assinar o acordo, declarando oficialmente que estavam seguindo o mandato deliberado pelas assembléias dos trabalhadores.

Por outro lado, os representantes sindicais da sede de Nápoles assinaram o acordo. Hoje, em seguida a declarações surpreendentes do sindicato, ficamos sabendo que há quem queira cancelar tudo, afirmando que todos os representantes sindicais de Roma teriam agido contra a vontade da maioria dos trabalhadores. Como se estes quase três meses de negociações tivessem sido simplesmente um jogo de quem agora gostaria de se eximir da responsabilidade de atuar em base a leis precisas, representado os trabalhadores.

Em linha com quanto sempre declarado e tomando conhecimento do pronunciamento unitário dos representantes sindicais, a partir do dia 22 de dezembro, o estabelecimento operacional de Roma cessou todos os tipos de atividades.

Hoje, apenas quem não conhecer a normativa ou pensar de poder ignorá-la poderia considerar a reabertura de um procedimento já formalmente concluído e assinado pelas partes, juntamente com os representantes componentes do Ministério do Desenvolvimento Econômico e o do Trabalho. Efetivamente, após o prazo de 75 dias de procedimento dedicado a busca de todos os caminhos possíveis para chegar-se a um acordo, a norma não deixa espaço para posteriores mudanças de pensamentos, nem permite eventuais integrações ou modificações ao texto do acordo.

A hipótese de ativar uma negociação suplementar, além de não ter qualquer lógica e contrariar o mandato declarado pelos representantes sindicais, também consta ser legal e tecnicamente impossível, porque invalidaria o inteiro procedimento concluído com a mediação do Governo.