16-11-2017
Roma, 16 de novembro de 2017 – O processo de demissão coletiva concluído pela AlmavivA Contact no mês de dezembro passado, foi implementado respeitando o disposto na lei: não se trata de uma alegação, mas é a conclusão à qual chegou a grande maioria de Juízes do Trabalho que avaliaram os acontecimentos, no Tribunal de Roma.
Depois de terminar o processo, uma parte das pessoas envolvidas, entrou com uma impugnação contra a dispensa empresarial.
Os recursos apresentados foram divididos entre os diversos juízes e, até hoje, 10 proferiram uma decisão, sendo que 9 Juízes do Trabalho, através de 22 despachos, declararam a conduta empresarial plenamente legítima, reconhecendo que as demissões foram realizadas respeitando todas as garantias processuais e substanciais previstas na Lei de referência (Lei 223/1991 da Itália).
Em particular, as diversas decisões proferidas até agora, evidenciaram os seguintes aspetos:
Diante dessa clara e unívoca orientação da maioria dos juízes que examinaram, até agora, os acontecimentos, seria enganador dar uma importância amplificada a uma decisão contrária. Tal decisão, absolutamente legítima, testemunha a existência de uma diversa, mas claramente minoritária, orientação junto ao Tribunal de Roma.
A AlmavivA Contact, mantendo firme a convicção de ter atuado de forma correta, dará cumprimento ao despacho – readmitindo os trabalhadores nas sedes disponíveis, tendo em conta que o estabelecimento de Roma fica fechado – impugnando-o porém, imediatamente, para revogar os efeitos em pouco tempo.