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Licitação Octo Telematics: em Palermo, as cláusulas sociais não forma respeitadas. Necessária a intervenção do Ministério do Desenvolvimento Econômico.

Licitação Octo Telematics: em Palermo, as cláusulas sociais não forma respeitadas. Necessária a intervenção do Ministério do Desenvolvimento Econômico.

07-08-2018

Licitação Octo Telematics: em Palermo, as cláusulas sociais não forma respeitadas. Necessária a intervenção do Ministério do Desenvolvimento Econômico.

Roma – A lei sobre as cláusulas sociais no setor dos call centers foi completamente ignorada com o novo contrato decidido pela Octo Telematics em prol da Nethex SpA, para o serviço de Palermo, que a AlmavivA Contact desempenhou até 30 de junho passado. A informação foi divulgada durante o encontro de 3 de agosto, na sede do Ministério do Desenvolvimento Econômico, entre empresas e sindicados.

Segundo confirmado pelo próprio Ministério, e sublinhado pelos representantes sindicais, as cláusulas sociais servem “para defender direitos dos trabalhadores contratados pela empresa que fornece o serviço antes da licitação”, e referem-se à “localização do serviço e à transferência dos trabalhadores contratados pelo fornecedor anterior”.

Trata-se de medidas de lei que foram ignoradas, no caso da Octo Telematics. O Ministério do Desenvolvimento Econômico identificou, portanto, que “o elemento ocupacional não é apropriadamente protegido, gerando, consequentemente, um número superior de funcionários com o fornecedor que desempenhava o serviço antes da nova atribuição”:

As cláusulas sociais no setor dos call centers, conforme a Lei 11 de 2016, conferem aos trabalhadores, quando houver uma mudança de fornecedor, com nova licitação, o direito de continuar a própria relação de trabalho com o novo fornecedor e, ao mesmo tempo, atribuem ao fornecedor, público ou privado, a obrigação de comunicar aos sindicatos.

Consideradas as avaliações institucionais manifestadas sobre o caso, a Almaviva Contact reitera o pedido ao Ministério do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Políticas Sociais, de restabelecer, com urgência, um princípio fundamental de legalidade, através de uma intervenção com o objetivo de garantir o cumprimento da norma e o total reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.

Uma intervenção do Ministério competente necessária para garantir o correto funcionamento do setor e o respeito de uma lei nacional, que defende não as empresas, individualmente, mas os trabalhadores e o território, o não cumprimento da qual geraria consequências graves sobre a igualdade de condições e sobre a manutenção do emprego.